OrigemPresidência
Tipo de atoOrdem de Serviço5 de 12/08/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 170/2019 (matérias administrativas), em 11/09/2019, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Ordem de Serviço PRES n.º 1/2019, que dispõe sobre a coleta seletiva de resíduos recicláveis e não recicláveis nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Ordem de Serviço PRES Nº 5, DE 12 DE agosto DE 2019.

Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 1/2019, que dispõe sobre a coleta seletiva de resíduos recicláveis e não recicláveis nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 14.973, de 11 de setembro de 2009, que dispõe sobre a organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0032279-46.2018.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a alínea "c" do inciso I do art. 1.° da Ordem de Serviço PRES n.º 1/2019 e nele incluir o § 3.º, para que passe a constar a seguinte redação:

 

"Art. 1.º (...)

I – em cada setor desta Corte haverá recipientes distintos para a colocação de material reciclável e de material não reciclável, diferenciados pelas cores dos sacos plásticos:

a) azul: para resíduos sólidos de papel;

b) vermelho: para resíduos sólidos de plástico, de metal e de vidro;

c) marrom: para não recicláveis, como resto de alimento, etiqueta adesiva, papel carbono, celofane, fita crepe, guardanapo engordurado, fotografia, clipe, grampo, esponja de aço, tachinha, prego, tomada, isopor, espuma;

(...)

§ 3.º O rol de materiais constante das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I é exemplificativo, podendo sofrer alteração em virtude do surgimento de novas tecnologias de reciclagem."

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 07/09/2019, às 01:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.