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Ordem de Serviço PRES Nº 5, DE 12 DE agosto DE 2019.
Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 1/2019, que dispõe sobre a coleta seletiva de resíduos recicláveis e não recicláveis nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 14.973, de 11 de setembro de 2009, que dispõe sobre a organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0032279-46.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a alínea "c" do inciso I do art. 1.° da Ordem de Serviço PRES n.º 1/2019 e nele incluir o § 3.º, para que passe a constar a seguinte redação:
"Art. 1.º (...)
I – em cada setor desta Corte haverá recipientes distintos para a colocação de material reciclável e de material não reciclável, diferenciados pelas cores dos sacos plásticos:
a) azul: para resíduos sólidos de papel;
b) vermelho: para resíduos sólidos de plástico, de metal e de vidro;
c) marrom: para não recicláveis, como resto de alimento, etiqueta adesiva, papel carbono, celofane, fita crepe, guardanapo engordurado, fotografia, clipe, grampo, esponja de aço, tachinha, prego, tomada, isopor, espuma;
(...)
§ 3.º O rol de materiais constante das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I é exemplificativo, podendo sofrer alteração em virtude do surgimento de novas tecnologias de reciclagem."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 07/09/2019, às 01:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |